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Jurisprudências

STJREsp 2.132.821

Nulidade: impossibilidade de alcançar o mérito sem superar óbice de inadmissibilidade recursal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA ORIGEM. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O MÉRITO SEM SUPERAR ÓBICE DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A alegação de nulidade não afasta, por si só, os pressupostos de admissibilidade recursal.

2. Em julgamento de recurso especial, quando há necessidade de incursão no contexto fático-processual, esbarra-se no óbice da Súmula 7/STJ.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, inclusive sobre a reiteração de argumentos no agravo interno, obsta o conhecimento do especial, por analogia à Súmula 182/STJ.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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