STJAgInt no AREsp 2.953.128
Ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015: utilização da tabela price
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015
- Utilização da tabela price
- Anatocismo
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. ANATOCISMO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.124.552/RS sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a verificação da legalidade da Tabela Price, ainda que em tese, demanda a constatação de eventual capitalização de juros (juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), matéria de fato e não de direito, o que impede sua análise nesta instância em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.