STJAgInt no REsp 2.226.967
Cumprimento individual de sentença coletiva: homologação dos cálculos do exequente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Homologação dos cálculos do exequente
- Honorários advocatícios
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA REJEITADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 345/STJ E DO TEMA 973/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça "tem jurisprudência orientada pelo entendimento de que são devidos honorários advocatícios na execução/cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva inclusive, em mandado de segurança coletivo" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.911.587/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1º/12/2021).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.