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Jurisprudências

STFRcl 92.524 ED-AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Baixa imediata dos autos ao arquivo

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos ao arquivo.

1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao arquivo, independentemente da publicação deste acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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