STJAgInt no AREsp 3.060.033
Cabimento: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Cabimento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Fundamentação suficiente
- Cláusula contratual de exclusão de cobertura
- Análise realizada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ANÁLISE REALIZADA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É cabível a decisão monocrática do relator quando fundada na aplicação de óbices sumulares e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da sistemática processual vigente.
2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária à pretensão da parte.
3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia a tese de exclusão de cobertura securitária, inclusive quanto à cláusula contratual invocada, concluindo, com base nas circunstâncias do caso, pela configuração do risco coberto.
4. A revisão das conclusões acerca do momento de surgimento do fato gerador da pretensão, do conhecimento prévio do segurado e do alcance da cobertura securitária demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação das cláusulas da apólice, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A mera reiteração de argumentos já analisados não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.