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Jurisprudências

STFRHC 257.172 ED-AgR-ED

Sustentação oral não apresentada a tempo e modo adequados

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Sustentação oral não apresentada a tempo e modo adequados
  • Prescindibilidade do deferimento do pedido pelo relator
  • Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO APRESENTADA A TEMPO E MODO ADEQUADOS. NORMA PREVISTA NO ART. 5º-A DA RESOLUÇÃO/STF N. 642/2019, INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO/STF N. 669, DE 19.3.2020. PRESCINDIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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