STFRHC 257.172 ED-AgR-ED
Sustentação oral não apresentada a tempo e modo adequados
Relator(a): Cármen Lúcia
- Sustentação oral não apresentada a tempo e modo adequados
- Prescindibilidade do deferimento do pedido pelo relator
- Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO APRESENTADA A TEMPO E MODO ADEQUADOS. NORMA PREVISTA NO ART. 5º-A DA RESOLUÇÃO/STF N. 642/2019, INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO/STF N. 669, DE 19.3.2020. PRESCINDIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.