STJAREsp 2.430.163
Execução de título extrajudicial: extinção do processo por homologação de acordo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Extinção do processo por homologação de acordo
- Cumprimento de sentença
- Manutenção de penhora
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A extinção do processo de execução, ainda que em dissonância com o art. 922 do CPC, foi realizada a pedido expresso das partes e homologada judicialmente, tendo transitado em julgado, o que impede sua modificação por força da coisa julgada e da preclusão lógica.
2. A sentença homologatória de transação constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II e III, do CPC, sendo o cumprimento de sentença o rito adequado para sua execução, em conformidade com os arts. 523 e seguintes do CPC.
3. A manutenção da penhora sobre o imóvel está em conformidade com cláusula do acordo homologado, que expressamente vinculou sua liberação à apresentação de garantia substitutiva, não havendo violação aos dispositivos legais apontados.
4. A solução adotada na origem respeitou a coisa julgada, a natureza do título executivo judicial formado e a autonomia da vontade das partes, não havendo nulidade nos atos processuais praticados.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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