STJAgInt no AREsp 3.080.462
Promessa de compra e venda: prescrição decenal
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Promessa de compra e venda
- Prescrição decenal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conteúdo normativo dos dispositivos invocados no recurso especial (arts. 474, 475, 481 e 491 do Código Civil e arts. 389 e 374, II, do Código de Processo Civil) não foi apreciado pelo Tribunal de origem, inexistindo o indispensável prequestionamento, pressuposto específico de admissibilidade do recurso especial, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido da submissão da pretensão de resolução contratual e da responsabilidade civil contratual ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, está em plena consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impõe a incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.