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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.725.989

Fundamentação per relationem: prestação jurisdicional adequada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentação per relationem
  • Prestação jurisdicional adequada
  • Óbices sumulares
  • Interpretação de apólice e reexame probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PECÚLIO DE SEGURO DE VIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. ÓBICES SUMULARES. INTERPRETAÇÃO DE APÓLICE E REEXAME PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.

1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso especial quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias, hipóteses obstadas na via do especial.

2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, sendo legítima a técnica de fundamentação per relationem.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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