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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.167.640

Honorários advocatícios: cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam fixados honorários advocatícios no cumprimento de sentença.

2. Conforme jurisprudência desta Corte, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que haja impugnação, os quais devem recair apenas sobre a parcela controvertida do débito.

3. A pretensão deduzida pela parte ora agravada poderia ser acolhida à luz do art. 1º-D da Lei 9.494/1997, no sentido de que são cabíveis honorários sucumbenciais em execução de obrigação submetida a pagamento por precatório, quando impugnada; inclusive em execuções sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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