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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.981.099

Inviabilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização do elemento de empresa no desenvolvimento das atividades econômicas de pessoas jurídicas dedicadas à prestação de serviços médicos, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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