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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.990.604

Reconsideração: alienação fiduciária.multa processual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.MULTA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, §1º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O cumprimento da sentença de multa processual, em razão dos embargos declarados protelatórios, implica na incorporação de valor a esfera patrimonial do credor, sendo passível de incidência do art. 523, § 1º, do CPC, em caso de não pagamento voluntário.

2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso Especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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