STJAgRg no HC 1.024.954
Impossibilidade de conhecimento do writ: supressão de instância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Impossibilidade de conhecimento do writ
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local não analisou as teses defensivas - sob os argumentos de que "não se admite habeas corpus em substituição ao recurso ou meio de impugnação próprio, .. de que .. não se admite única impetração contra decisões distintas, proferidas em feitos diversos", bem como supressão de instância - , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de nova supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.