STJAgInt no AREsp 3.209.356
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
- Intimação para regularização
- Vício não sanado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o recurso especial e o agravo em recurso especial foram subscritos por advogado em relação ao qual não foi comprovada a regularidade da representação processual.
2. Intimada a parte recorrente para sanar o vício, limitou-se a apresentar substabelecimento em favor do patrono subscritor, sem juntar a procuração originária outorgada ao substabelecente.
3. O substabelecimento não subsiste de forma autônoma, pois pressupõe a existência de procuração válida conferindo poderes ao substabelecente. Assim, não é possível substabelecer poderes cuja outorga não se encontra comprovada nos autos.
4. Não sanada a irregularidade no prazo concedido, incide o óbice da Súmula n. 115/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.