STJAgInt nos EDcl no REsp 2.224.639
Cumprimento de sentença: aplicação da taxa selic
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Aplicação da taxa selic
- Inovação no recurso
- Depósito efetuado a título de garantia do juízo
- Encargos moratórios
- Título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. APLICAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS APENAS SOBRE OS VALORES OFERTADOS EM GARANTIA EM JUÍZO. INOVAÇÃO NO RECURSO. DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA. TEMA 677 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Trata-se de inovação a matéria trazida, tão somente, em embargos de declaração, em face da decisão que julgou o recurso especial, visto que a parte recorrente nem sequer trouxe tal pleito nas contrarrazões do recurso especial.
3. O entendimento consolidado pelo STJ estabelece que o depósito judicial, ainda que realizado como garantia do juízo, não exime o devedor dos encargos moratórios previstos no título executivo, pois não constitui pagamento efetivo ao credor, sendo que o montante devido deve ser calculado com a incidência dos juros de mora previstos na sentença transitada em julgado, até o efetivo pagamento da credora, deduzido o saldo do depósito judicial e seus acréscimos pagos pelo Banco depositário.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.