STFARE 1.571.499 AgR
Não impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido na origem
Relator(a): André Mendonça
- Não impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido na origem
- Mera reiteração das razões do RE
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RE.
1. Constitui ônus da parte recorrente a impugnação específica dos fundamentos lançados no acórdão prolatado pelo Colegiado de origem, sob pena de inviabilizar-se o recurso extraordinário.
2. Agravo regimental que apenas repete os teor das razões do apelo extremo, sem demonstrar o equívoco da decisão agravada.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.