STJAgInt no AREsp 2.649.333
Afetação: não cabimento de agravo interno
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Afetação
- Não cabimento de agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AFETAÇÃO. TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É incabível agravo interno para impugnar a ordem de devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva, uma vez que essa decisão não gera prejuízo às partes (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.051.869/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.