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Jurisprudências

STJAREsp 2.765.353

Cumprimento de sentença: exceção de pré-executividade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Exceção de pré-executividade
  • Honorários advocatícios
  • Anulação pelo STJ por omissão
  • Novo julgamento com supressão de verba honorária
  • Preclusão pro judicato

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PELO STJ POR OMISSÃO. NOVO JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PROVIDO.

1. Anulação de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com determinação de novo julgamento de embargos de declaração, não autoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em favor da parte embargante.

2. Configura violação à preclusão pro judicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o tribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de instância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e reforma a decisão em desfavor do único recorrente.

3. Determinação de retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade de reexame de capítulos da decisão que já se encontravam estabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação prejudica a situação processual do recorrente.

4. Agravo conhecido e recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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