STJAgInt no AREsp 3.088.805
Gratuidade de justiça para pessoa jurídica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça para pessoa jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1424/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recurso especial exige reexame do conjunto fático-probatório para reformar a conclusão do Tribunal de origem sobre a capacidade econômica da pessoa jurídica.
III. Razões de decidir
3. Incidência da Súmula 7/STJ. A pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas, notadamente a avaliação do conteúdo e do alcance dos balanços patrimoniais, extratos bancários e declarações fiscais, o que é vedado na via especial.
4. Tema 1424/STJ. A tese firmada pela Corte Especial exige esclarecimentos amplos sobre a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica; o entendimento reforça o rigor probatório e não ampara a pretensão da agravante. Inviável o sobrestamento do feito, pois a tese repetitiva já foi julgada e publicada, afastando a aplicação do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.