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Jurisprudências

STJAREsp 2.679.544

Coisa julgada e preclusão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. TEMA 677 DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos.

2. Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ.

3. Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento.

4. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ.

5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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