STJAgInt no AREsp 2.960.326
Desconsideração da personalidade jurídica: teoria aplicável
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria aplicável
- Astreintes
- Fundamento suficiente não atacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA APLICÁVEL. ASTREINTES. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.