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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.960.326

Desconsideração da personalidade jurídica: teoria aplicável

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Ambiental
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Teoria aplicável
  • Astreintes
  • Fundamento suficiente não atacado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA APLICÁVEL. ASTREINTES. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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