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Jurisprudências

STFRcl 78.350 AgR

Juizado especial federal: não configuração do esgotamento das instâncias

Relator(a): Flávio Dino

  • Juizado especial federal
  • Não configuração do esgotamento das instâncias

Ementa

RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TEMA 1373/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não houve a demonstração de esgotamento da instância ordinária mediante a interposição de recurso extraordinário e, sucessivamente, do agravo interno.

2. Sem tal requisito processual, impossível conhecer da reclamação, a teor do art. 988, §5º, II, do CPC;

3. Reclamação é remédio excepcional, não mero sucedâneo de recursos.

4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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