STJAgRg no HC 1.074.221
Reiteração de pedido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 34 DA LEI N. 11.3433/2006 NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior.
2. O pedido defensivo de reconhecimento de nulidade da busca domiciliar já foi formulado no HC n. 1.0742.24/RS, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.