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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.147.363

Afastamento: fundamentação desenvolvida que permite identificar o dispositivo de lei que se aponta como violado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Afastamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DESENVOLVIDA QUE PERMITE IDENTIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI QUE SE APONTA COMO VIOLADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação da Súmula 284 do STF quando a partir da fundamentação for possível depreender o dispositivo de lei que se aponta como violado.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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