STJAgInt no REsp 2.147.363
Afastamento: fundamentação desenvolvida que permite identificar o dispositivo de lei que se aponta como violado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Afastamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DESENVOLVIDA QUE PERMITE IDENTIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI QUE SE APONTA COMO VIOLADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação da Súmula 284 do STF quando a partir da fundamentação for possível depreender o dispositivo de lei que se aponta como violado.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.