STJAREsp 2.662.865
Notas fiscais acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Notas fiscais acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se vislumbra a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal catarinense se manifestou, de forma clara e fundamentada, sobre as questões postas a deslinde, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, que considerou as notas fiscais acompanhadas dos respectivos comprovantes de recebimento de mercadorias como prova escrita hábil a instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.