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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.919.408

Execução por título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução por título extrajudicial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS PARA A AUTORIDADE POLICIAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA PREMATURA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.

2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que é prematuro o pretendido encaminhamento de cópias para a autoridade policial e ao Ministério Público para investigarem a ocorrência de eventual crime de desobediência, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. A incidência das Súmulas nº 7/STJ e nºs 282 e 284/STF prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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