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Jurisprudências

STJAREsp 3.075.526

Negativa de prestação jurisdicional: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Contradição
  • Reconhecimento de decadência do direito de ação
  • Matéria de ordem pública
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ADITAMENTO DA INICIAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.

2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas instâncias ordinárias, as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não estando sujeitas à preclusão.

3. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a retroação dos efeitos da citação à data da propositura da ação, prevista no art. 240, § 1º, do CPC, não se aplica quando a parte autora deixa de adotar as providências necessárias à efetivação da citação ou atua de forma desidiosa no ajuizamento da ação.

4. A retroação dos efeitos da citação à data da propositura da ação, prevista no art. 240, § 1º, do CPC, não se verifica quando o aditamento da petição inicial implica a formulação de nova pretensão em juízo.

5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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