STJAgInt no AREsp 3.120.316
Novação objetiva: interpretação de cláusulas contratuais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Novação objetiva
- Interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NOVAÇÃO OBJETIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 286/STJ AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Mantida a premissa de novação objetiva, ficam prejudicadas as teses sobre o art. 28, § 2º, da Lei 10.931/2004, Súmula 286/STJ e apresentação da via original da cédula, por dependerem da revisão da conclusão principal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.