STJEDcl no AREsp 2.579.418
Omissão inexistente: pretensão de reexame do mérito recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão inexistente
- Pretensão de reexame do mérito recursal
- Caráter infringente
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão embargado reconheceu expressamente que a modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ, afastando a alegação de mera revaloração das provas.
2. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia nem constituem via adequada para infirmar entendimento já fundamentadamente adotado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.