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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.579.418

Omissão inexistente: pretensão de reexame do mérito recursal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Omissão inexistente
  • Pretensão de reexame do mérito recursal
  • Caráter infringente
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. O acórdão embargado reconheceu expressamente que a modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ, afastando a alegação de mera revaloração das provas.

2. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados.

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia nem constituem via adequada para infirmar entendimento já fundamentadamente adotado.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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