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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.878.064

Violação do art. 1.022 do CPC: pasep

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Pasep
  • Prescrição decenal
  • Termo inicial
  • Ciência inequívoca do dano
  • Multa protelatória

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. TEMA REPETITIVO 1.150/STJ. SÚMULA 83/STJ REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA PROTELATÓRIA. ART. 1.026. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem analisa integralmente as questões que lhe foram submetidas.

2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à data da ciência do dano demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

3. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, uma vez que a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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