STJAgInt no AREsp 3.014.552
Épcia: impugnação da decisão agravada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Épcia
- Impugnação da decisão agravada
- Nação da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Ação de usucapião extraordinária.
2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.