STJAgInt na Rcl 48.328
Ausência de descumprimento de decisão: manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a reclamação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de descumprimento de decisão
- Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a reclamação
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO.
1. Nos termos do art. 988, II, do CPC, caberá reclamação da parte interessada para garantir a autoridade das decisões do tribunal.
2. Hipótese em que os reclamantes alegam descumprimento de decisão do STJ que atribuiu efeitos suspensivos ao recurso especial.
3. Ausência de descumprimento de decisão tendo em vista que o recurso especial interposto pelos reclamantes já foi julgado improcedente, revogando, automaticamente, a decisão liminar.
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitado em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt no TP n. 707/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 14/12/2022). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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