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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.955.978

Dialeticidade e súmula n. 182 do STJ: ausência de similitude fático-jurídica

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE E SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, por ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-jurídica suficiente entre o acórdão embargado e os paradigmas para processamento dos embargos de divergência.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, pois os contextos processuais e a moldura recursal não se equivalem, impondo o indeferimento liminar dos embargos de divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ.

4. O dissídio alegado não se configura, porque os paradigmas tratam de hipóteses de impugnação estritamente jurídica ou de correlação excepcional entre omissão e mérito, distintas da deficiência de dialeticidade verificada no caso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Ausência de similitude fático-jurídica impede o processamento dos embargos de divergência, conforme art. 266-C do RISTJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.022; RISTJ, arts. 266-C, 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AREsp n. 2.000.983/SC; STJ, REsp n. 2.144.410/MG; STJ, AREsp n. 2.868.388/RJ.

Tese

"1. Ausência de similitude fático-jurídica impede o processamento dos embargos de divergência, conforme art. 266-C do RISTJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

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