STJAgInt no AREsp 2.558.471
Expediente avulso: intempestividade verificada
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Expediente avulso
- Intempestividade verificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015).
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.