STJAREsp 3.091.883
Litigância de má-fé: reconhecimento de simulação contratual e uso do processo para objetivo ilícito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL E USO DO PROCESSO PARA OBJETIVO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de regresso c.c. indenização por danos materiais, no qual se alegou violação do art. 80 do CPC pela condenação por litigância de má-fé.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a condenação por litigância de má-fé violou o art. 80 do CPC por ausência de dolo processual ou conduta temerária; (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador.
3. A instância ordinária assentou inexistência de prestação de serviços e de vínculo com a ré, reconhecendo simulação contratual e uso do processo para objetivo ilegal, subsumindo a conduta ao art. 80, incisos II e III, do CPC; a revisão das conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.