STJAgInt no REsp 1.802.749
Responsabilidade civil: divulgação de mensagens racistas e nazistas
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Divulgação de mensagens racistas e nazistas
- Responsabilidade objetiva
- Indenização por danos morais difusos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS RACISTAS E NAZISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIFUSOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há omissão quanto ao enfrentamento das teses suscitadas, tendo o Tribunal de origem julgado integralmente a lide.
2. Inexistência de ofensa aos limites da causa de pedir e inviabilidade de revisão dos valores fixados a título de danos morais (aplicação da Súmula 7/STJ).
3. Irrelevância do fato de a criação da página e da divulgação das mensagens nazistas/racistas terem ocorrido fora do horário de expediente do empregado da concessionária, com responsabilização objetiva derivada da inércia em identificar e punir o causador do dano de modo a frear a difusão das mensagens.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.