STJAgInt no AREsp 3.208.425
Alienação extrajudicial.: regularidade das contas
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação extrajudicial.
- Regularidade das contas
- Indícios mínimos de irregularidade
- Ausência
- Utilização do valor da tabela fipe
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL.. REGULARIDADE DAS CONTAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA TABELA FIPE. ANÁLISE PREJUDICADA. ARTS. 397 E 406 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de exigir contas.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.