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Jurisprudências

STJEDcl no RMS 73.039

Omissão: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há omissão quando a decisão embargada enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos das partes.

2. O acórdão embargado analisou expressamente a interpretação do termo "julgamento" previsto no art. 35-C, III, da Lei estadual n. 12.160/1993, consignando que abrange qualquer decisão proferida no processo de contas, inclusive o julgamento de agravo.

3. A alegação de que o agravo não consta do rol de recursos do art. 32 da Lei estadual constitui rediscussão de tese já rejeitada, não configurando vício embargável.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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