STJEDcl no RMS 73.039
Omissão: pretensão de rediscussão do mérito
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há omissão quando a decisão embargada enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos das partes.
2. O acórdão embargado analisou expressamente a interpretação do termo "julgamento" previsto no art. 35-C, III, da Lei estadual n. 12.160/1993, consignando que abrange qualquer decisão proferida no processo de contas, inclusive o julgamento de agravo.
3. A alegação de que o agravo não consta do rol de recursos do art. 32 da Lei estadual constitui rediscussão de tese já rejeitada, não configurando vício embargável.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.