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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 73.556

Preparo: comprovação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO.

1. Constatada a irregularidade quanto ao preparo do recurso ordinário e devidamente intimada a recorrente para corrigi-la, deixou-se de demonstrar o recolhimento do preparo na forma devida, a sua dispensa ou o seu recolhimento posterior em dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta Corte.

2. Caso concreto em que incorretamente preenchido o campo "tipo de ação ou recurso escolhido" na guia de recolhimento.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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