STJAgInt no AREsp 2.260.657
Indenização: seguro DPVAT
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Indenização
- Seguro DPVAT
- Manifesta violação legal
- Não ocorrência
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. MANIFESTA VIOLAÇÃO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem de que não há manifesta violação legal a encampar a ação rescisória demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.