STJAgRg no AREsp 2.547.427
Violação do art. 89 da lei n. 8.666/1993
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação do art. 89 da lei n. 8.666/1993
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ) E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF). Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.