Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 242.194 ED-AgR

Alegação de nulidade: debate sobre contemporaneidade não foi sequer provocado pela defesa na instância antecedente

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Alegação de nulidade
  • Supressão de instância para a qual esta Corte não contribuiu
  • Ausente teratologia manifesta a justificar a superação do óbice

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Inquérito instaurado pela Polícia Federal e remetido à Justiça Estadual, em razão de incompetência da Justiça Federal. Alegação de nulidade. Inocorrência. 3. Debate sobre contemporaneidade não foi sequer provocado pela defesa na instância antecedente. Supressão de instância para a qual esta Corte não contribuiu. Ausente teratologia manifesta a justificar a superação do óbice. 4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.