STJAgInt no AREsp 2.574.266
Fraude à execução: razões de agravo interno que não infirmam os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Fraude à execução
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETTIVOS: TEMA 290/STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do Agravo e nessa parte desproveu o REsp, pelo óbice da Súmula 283/STF.
II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante.
III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante.
IV. Dispositivo : 4. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.