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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.220.394

Alegada omissão quanto à majoração dos honorários de sucumbência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA 1.059/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM FAVOR DOS EMBARGANTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres.

2. Nos termos do Tema 1.059/STJ, a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe recurso integralmente desprovido ou não conhecido, não incidindo em caso de provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento.

3. No particular, o recurso especial foi provido em favor dos recorrentes/embargantes, circunstância que afasta, de plano, a aplicação do art. 85, § 11, do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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