STJAgInt no REsp 2.210.862
Inviabilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REVISÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO.
1. Revela-se impossível conhecer da alegação da conveniência de realização de prova pericial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da sua desnecessidade demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. Não se conhece de recurso especial na parte em que se deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.