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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.996.548

Negativa de prestação jurisdicional afastada: teoria da asserção

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Teoria da asserção
  • Legitimidade ativa aferida em abstrato
  • Juntada de documentos na fase recursal
  • Contraditório e boa-fé observados

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AFERIDA EM ABSTRATO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. CONTRADITÓRIO E BOA-FÉ OBSERVADOS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e adota fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sendo desnecessária a apreciação individualizada de todos os dispositivos legais invocados, a teor do art. 1022 do Código de Processo Civil.

2. As condições da ação, inclusive a legitimidade ativa, são aferidas em abstrato, conforme a teoria da asserção, sendo inviável, em recurso especial, revisar conclusão que exigiria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação desta Corte (Súmula 83/STJ).

3. É admissível a juntada de documentos em fase de recurso quando não indispensáveis à propositura, observados o contraditório e a ausência de má-fé, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.

4. Alegações de fraude ou falsidade documental demandam reexame de fatos e provas, providência incompatível com o recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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