STJAgRg no AREsp 3.170.808
Inadmissão do recurso: princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Inadmissão do recurso
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula 83/STJ.
2. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. A impugnação do óbice da Súmula 83/STJ exige demonstração concreta da superação do entendimento jurisprudencial, mediante indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes desta Corte, sendo insuficientes alegações genéricas ou a mera remissão a julgados do Tribunal de origem.
4. Mantém-se o não conhecimento do recurso diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.