STJAgInt no AREsp 3.099.549
Execução: penhora de estabelecimento comercial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Penhora de estabelecimento comercial
- Fundamento autônomo do acórdão não impugnado
- Aplicação, por analogia, da súmula n. 283 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, apontando a incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação específica, nas razões do apelo nobre, de fundamento autônomo adotado pelo v. acórdão recorrido sobre a suposta violação da ordem legal de penhora impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
3. A discussão sobre reexame fático é irrelevante para o resultado, pois o óbice determinante é o da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.