STJAgInt no AgInt no REsp 2.087.102
Anulação do acórdão estadual para julgamento do mérito da apelação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anulação do acórdão estadual para julgamento do mérito da apelação
- Matéria exclusivamente de direito
- Não incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso dos autos, a anulação do acórdão estadual fundamentou-se em matéria exclusivamente de direito, não havendo falar, portanto, em violação à Súmula nº 7 do STJ.
2. Alegação de inovação e preclusão que somente será apreciada no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.