STJAgInt no AREsp 3.130.603
Morte de detento: omissão estatal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Morte de detento
- Omissão estatal
- Danos morais
- Majoração do quantum indenizatório
- Valor irrisório
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. OMISSÃO ESTATAL. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a alteração do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de compensação por danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo.
2. Na situação, considerando o número de ofendidos, o quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal de origem - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) -, e a gravidade do dano (falecimento do detento), em razão de falha na prestação do serviço, revela-se irrisório, o que enseja o afastamento da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.